Confira o Novo Sistema de Telefonia: Código 75 (F.de Santana/BA) de 19 a 25 de janeiro/2009

Todo o Brasil estará coberto pela portabilidade nas telefonias móvel e fixa a partir de 1º de março de 2009. A ativação da portabilidade será iniciada em setembro deste ano e durará sete meses. A portabilidade possibilitará aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) a mudança de prestadora e a manutenção do número do telefone fixo ou do telefone celular.

O Regulamento Geral de Portabilidade foi aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em março de 2007. O documento foi levado a consulta pública em setembro de 2006. Durante os 63 dias da consulta, a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários, e realizou audiências públicas em Brasília, Rio de Janeiro, Fortaleza e São Paulo.

A regra, importante destacar, valerá independente de quantas vezes o usuário solicitar a mudança de prestadora. Na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da Área Local (município ou conjunto de localidades com continuidade urbana). No caso do serviço móvel, a manutenção do número será dentro da Área de Registro (mesmo CN).

A identificação das localidades a serem portadas será realizada de acordo com os Códigos Nacionais de Numeração (CN) – que correspondem, popularmente, ao DDD (por exemplo, o 11 para a região metropolitana de São Paulo, e o 61 para o Distrito Federal e Entorno). A fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acompanhará a implementação da portabilidade em todo o Brasil.

A portabilidade é um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento ao usuário. A adoção do cronograma – que prevê a ativação comercial de forma gradativa – visa a garantir o funcionamento das redes e das centrais de atendimento das prestadoras, minimizando, assim, os impactos do atendimento das demandas dos usuários.

O cronograma abaixo informa o período em que serão feitas as ativações comerciais, por CN, da portabilidade. Os dias exatos da mudança no CN serão divulgados pela Anatel. Por exemplo, o código de numeração 11, que corresponde à parte de São Paulo – e que engloba a capital paulista -, deverá ter o porte do número efetivado em um dos dias compreendidos entre 23 de fevereiro e 1º de março de 2009, data que ainda será divulgada pela Anatel.

PERÍODO
CÓDIGOS NACIONAIS ONDE SERÁ ATIVADA COMERCIALMENTE A PORTABILIDADE

1º de setembro de 2008
14 (SP)

17 (SP)

27 (ES)

37 (MG)

43 (PR)

62 (GO)

67 (MS)

86 (PI)

3 a 8 de novembro de 2008
28 (ES)

32 (MG)

68 (AC)

10 a 16 de novembro de 2008
33 (MG)

38 (MG)

44 (PR)

49 (SC)

84 (RN)

17 a 22 de novembro de 2008
48 (SC)

85 (CE)

88 (CE)

98 (MA)

99 (MA)

24 a 29 de novembro de 2008
47 (SC)

69 (RO)

71 (BA)

73 (BA)

89 (PI)

1 a 7 de dezembro de 2008
12 (SP)

13 (SP)

82 (AL)

83 (PB)

5 a 11 de janeiro de 2009
18 (SP)

51 (RS)

55 (RS)

63 (TO)

65 (MT)

92 (AM)

97 (AM)

12 a 18 de janeiro de 2009
16 (SP)

41 (PR)

34 (MG)

35 (MG)

74 (BA)

19 a 25 de janeiro de 2009
31 (MG)

42 (PR)

54 (RS)

75 (BA)

77 (BA)

79 (SE)

26 de janeiro a 01 de fevereiro de 2009
15 (SP)

95 (RR)

96 (AP)

2 a 8 de fevereiro de 2009
19 (SP)

45 (PR)

46 (PR)

93 (PA)

94 (PA)

9 a 15 de fevereiro de 2009
21 (RJ)

22 (RJ)

24 (RJ)

61 (DF E ENTORNO)

16 a 22 de fevereiro de 2009
81 (PE)

87 (PE)

23 de fevereiro a 1º de março de 2009
11 (SP)

53 (RS)

64 (GO)

66 (MT)

91 (PA)


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