Todo o Brasil estará coberto pela portabilidade nas telefonias móvel e fixa a partir de 1º de março de 2009. A ativação da portabilidade será iniciada em setembro deste ano e durará sete meses. A portabilidade possibilitará aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) a mudança de prestadora e a manutenção do número do telefone fixo ou do telefone celular.
O Regulamento Geral de Portabilidade foi aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em março de 2007. O documento foi levado a consulta pública em setembro de 2006. Durante os 63 dias da consulta, a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários, e realizou audiências públicas em Brasília, Rio de Janeiro, Fortaleza e São Paulo.
A regra, importante destacar, valerá independente de quantas vezes o usuário solicitar a mudança de prestadora. Na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da Área Local (município ou conjunto de localidades com continuidade urbana). No caso do serviço móvel, a manutenção do número será dentro da Área de Registro (mesmo CN).
A identificação das localidades a serem portadas será realizada de acordo com os Códigos Nacionais de Numeração (CN) – que correspondem, popularmente, ao DDD (por exemplo, o 11 para a região metropolitana de São Paulo, e o 61 para o Distrito Federal e Entorno). A fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acompanhará a implementação da portabilidade em todo o Brasil.
A portabilidade é um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento ao usuário. A adoção do cronograma – que prevê a ativação comercial de forma gradativa – visa a garantir o funcionamento das redes e das centrais de atendimento das prestadoras, minimizando, assim, os impactos do atendimento das demandas dos usuários.
O cronograma abaixo informa o período em que serão feitas as ativações comerciais, por CN, da portabilidade. Os dias exatos da mudança no CN serão divulgados pela Anatel. Por exemplo, o código de numeração 11, que corresponde à parte de São Paulo – e que engloba a capital paulista -, deverá ter o porte do número efetivado em um dos dias compreendidos entre 23 de fevereiro e 1º de março de 2009, data que ainda será divulgada pela Anatel.
PERÍODO
CÓDIGOS NACIONAIS ONDE SERÁ ATIVADA COMERCIALMENTE A PORTABILIDADE
1º de setembro de 2008
14 (SP)
17 (SP)
27 (ES)
37 (MG)
43 (PR)
62 (GO)
67 (MS)
86 (PI)
3 a 8 de novembro de 2008
28 (ES)
32 (MG)
68 (AC)
10 a 16 de novembro de 2008
33 (MG)
38 (MG)
44 (PR)
49 (SC)
84 (RN)
17 a 22 de novembro de 2008
48 (SC)
85 (CE)
88 (CE)
98 (MA)
99 (MA)
24 a 29 de novembro de 2008
47 (SC)
69 (RO)
71 (BA)
73 (BA)
89 (PI)
1 a 7 de dezembro de 2008
12 (SP)
13 (SP)
82 (AL)
83 (PB)
5 a 11 de janeiro de 2009
18 (SP)
51 (RS)
55 (RS)
63 (TO)
65 (MT)
92 (AM)
97 (AM)
12 a 18 de janeiro de 2009
16 (SP)
41 (PR)
34 (MG)
35 (MG)
74 (BA)
19 a 25 de janeiro de 2009
31 (MG)
42 (PR)
54 (RS)
75 (BA)
77 (BA)
79 (SE)
26 de janeiro a 01 de fevereiro de 2009
15 (SP)
95 (RR)
96 (AP)
2 a 8 de fevereiro de 2009
19 (SP)
45 (PR)
46 (PR)
93 (PA)
94 (PA)
9 a 15 de fevereiro de 2009
21 (RJ)
22 (RJ)
24 (RJ)
61 (DF E ENTORNO)
16 a 22 de fevereiro de 2009
81 (PE)
87 (PE)
23 de fevereiro a 1º de março de 2009
11 (SP)
53 (RS)
64 (GO)
66 (MT)
91 (PA)









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