Poluição sonora eleitoral

Existe um grave problema que assola os centros urbanos brasileiros: a poluição sonora – o barulho ensurdecedor provocado por uma fonte acústica permanente ou temporária que prejudica e incomoda a vizinhança onde está instalada a origem de tal emissor poluente.
A poluição sonora é a mais difundida forma de poluição no mundo moderno. É a principal causa de surdez entre indivíduos adultos. Porém, os efeitos do ruído sobre a saúde do homem não são somente auditivos.

Assim sendo, este não é um prosaico problema, muito pelo contrário. Sua gravidade é tamanha que podemos inclusive lembrar que foi o clamoroso fragor das trombetas e a gritaria da multidão que derrubaram as bíblicas muralhas de Jericó.
E mesmo no que pese a linguagem metafórica das sagradas escrituras, os efeitos negativos da poluição sonora sobre a vida urbana são enormes – nos aspectos material, intelectual, econômico e da saúde dos citadinos.

Os principais “vilões” do ouvido humano são os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e boates, através do abuso da utilização de música amplificada; veículos particulares desregulados e ruidosos; vizinhos incômodos e barulhentos. Estes estão sempre entre as primeiras colocações dos denunciados.
Junto a outros aspectos, podemos destacar as repercussões de caráter econômico sobre uma região da cidade, como a perda de valor residencial de certos locais quando surgem nestes uma fonte acústica permanente como uma fábrica, uma autopista ou o barulho ensurdecedor causado por atividades de lazer, são inibidores que outras atividades se instalem no local.

Para combater os malefícios provocados pelo ruído excessivo, os grandes e médios municípios brasileiros criaram a “Lei de Poluição Sonora”, ou “lei do silêncio” que fixa níveis e horários em que é permitida a emissão sonora e cria licença para utilização de som. A lei autoriza o poder público a promover desde notificações de caráter educativo, embargos de fonte sonora até apreensões de equipamentos de som.

A lei concede atribuições a órgãos públicos de Meio Ambiente para enfrentar o problema e o Ministério Público também é atuante nesta esfera da vida social.
Apesar da consciência social adquirida sobre a gravidade da poluição sonora, nos causa estranheza que a legislação eleitoral para 2008, que tantos aspectos positivos trouxe no sentido de dificultar o abuso do poder econômico e combater as desigualdades de oportunidades entre candidatos – com a proibição de showmícios, distribuição de “presentes”, camisetas e bonés, restrições a outdoors etc. – tenha permitido e autorizado essa arma contra o bem-estar e a saúde do cidadão que são os “carros de som” para a propaganda política.

Chama-me atenção a ineficácia desse tipo de propaganda, principalmente em grandes avenidas e na região central. Ineficaz no convencimento ao eleitor, porém bastante eficaz para incomodá-lo.

Mesmo assim, candidatos pouco criativos e inovadores insistem nessa nefasta estratégia de campanha. Dá até vontade de, em tempos de campanha política, iniciar uma outra campanha, ou anti-campanha: abaixo a poluição sonora, não vote em candidatos que “poluem” os nossos ouvidos.
Sobreviverá algum?


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