Zé Neto quer eleições diretas nas agremiações esportivas

As agremiações e Entidades Desportivas que desejam receber recursos públicos junto a Administração Pública Direta ou Indireta no âmbito do Estado devem se preparar para realizar eleições diretas. É o que determina o Projeto de Lei do deputado estadual Zé Neto, em tramitação na Assembléia Legislativa.

Alguns clubes já realizam eleições diretas como o Internacional, Grêmio, Santos, Flamengo e Corinthians. Outros mantêm a sua diretoria no cargo há muitos anos, realizando, muitas vezes, uma gestão desqualificada e concentrando o poder.

De acordo com o projeto do deputado, a justificativa para a elaboração deste projeto é manter a democracia e transparência dentro dos clubes. “O Estado brasileiro e também o baiano têm avançado no sentido de buscar na sociedade parceria e compartilhamento com programas e pactuações que, para acontecer com legitimidade, precisam de controle social e entidades que possam garantir a democracia, no seu âmbito interno, como mecanismo de aprimoramento da transparência e do envolvimento dos associados em suas gestões”, argumenta o deputado.

O PL diz que as eleições diretas deverão estar devidamente previstas nos estatutos das Agremiações Esportivas e os votantes (associados) deverão estar cadastrados e em dia com seus deveres perante a entidade esportiva.

Segundo Zé Neto, o projeto prevê, dentre outras coisas, que as eleições diretas sejam realizadas ao menos uma vez no período de quatro anos e os diretores eleitos pelos associados deverão promover a inclusão social, por meio do esporte, de toda comunidade.

Caso a lei seja aprovada, as Agremiações deverão adaptar seus estatutos no prazo de 120 dias após a publicação. Havendo o descumprimento da Lei, as Agremiações serão consideradas inaptas para receber repasses de recursos da Administração Pública Direta e Indireta.

Vale ressaltar que no caso do Projeto de Lei do deputado, o princípio adotado já está incorporado na Lei Pelé, de nº 9.615 – de 24 de março de 1998 – no artigo 22 e também na norma que regulamenta o decreto nº 7.505 – de 18 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a campanha “Sua Nota é um Show” – em seu artigo segundo, no segundo parágrafo, que exige da entidade esportiva a “demonstração de que seus estatutos contemplam a escolha dos seus dirigentes mediante processo eleitoral, para que possam participar de eventos esportivos, sejam eles profissionais ou amador”.


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