Justiça Eleitoral determina que Imbssahy tire do ar comercial calunioso contra ACM Neto

O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Salvador, Almir Pereira de Jesus, determinou hoje (30/08/2008) que o candidato do PSDB ao Palácio Thomé de Souza, Antonio Imbassahy, tire do ar o comercial em que, de forma caluniosa, injuriosa e difamatória, acusa o adversário ACM Neto (DEM), que lidera todas as pesquisas, de ter negociado o mandato de prefeito com a Igreja Universal do Reino de Deus. No seu despacho, o magistrado afirmou que se o tucano insistir em manter o comercial calunioso nas inserções televisivas e no programa da chapa majoritária, estará cometendo crime de desobediência, sujeito até a prisão.

> Os advogados de ACM Neto esperam agora que a Justiça Eleitoral conceda direito de resposta ao democrata. O direito de resposta pode ser conferido até 48 horas depois do fim do horário eleitoral gratuito do primeiro turno, que se encerra amanhã, dia 1º. Às 15h30 de hoje, o advogado criminal de Neto, Alfredo Venet Lima, vai entrar com uma notícia crime junto ao procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão Cunha, solicitando novamente que a Polícia Federal investigue a participação de Imbassahy na confecção de panfleto apócrifo que, como na propaganda caluniosa do tucano, acusa o democrata de ter negociado o mandato de prefeito com a Igreja Universal.

> Na notícia crime, o advogado lembra que, no último dia 29, Imbassahy usou os mesmos argumentos injuriosos para atacar Neto no horário eleitoral gratuito. O advogado revela ainda a seqüência dos fatos para apontar o tucano como autor do panfleto apócrifo que começou a circular em Salvador no último domingo, dia 28, ou seja, um dia antes do mesmo texto aparecer na propaganda eleitoral de Imbassahy. O panfleto manipula e deturpa informações publicadas no último dia 26 pelo jornal A Tarde, e foi até mostrado no horário eleitoral do candidato que só despenca nas pesquisas, que gerou prova contra si próprio. O vídeo da propaganda foi anexado à notícia crime.

“Fica estabelecido o nexo de causalidade definido no artigo 13 do Código Penal Brasileiro, que, em síntese, considera causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”, disse Venet. O advogado lembra ainda que é crime eleitoral confeccionar material publicitário sem a devida identificação do autor ou da gráfica, como aconteceu com o panfleto fabricado para atacar ACM Neto.


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