A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) vai lançar cartilha orientando os consumidores feirenses sobre as novas regras, determinadas por lei federal, regulando o funcionamento dos call centers em todo o país. Com destaque para o limite de tempo de espera dos clientes ao receber o atendimento eletrônico.
Conforme explicação fornecida por Adriana estrela, coordenadora do Procon em Feira de Santana, a cartilha já está sendo elaborada e deverá ser distribuída a partir da próxima semana entre os consumidores que procurarem os serviços do órgão de defesa do consumidor.
A nova lei que regulamenta o funcionamento dos call centers determina que mesmo com o atendimento sendo eletrônico, deve ter na primeira opção o cancelamento para falar com um atendente. “E também nas subdivisões, cada menu tem que ter a opção de falar com atendente, além de que o tempo de espera pelo atendimento não deve ultrapassar um minuto.
Com relação a bancos e cartões de crédito, o tempo para estes atendimentos também é regulado. “Nestes casos, o tempo para atendimento é de 45 segundo, podendo ser prorrogado para 1min30seg, nas segundas-feiras, vésperas e posterior a feriados. Além disso, também no quinto dia útil de cada mês o tempo de espera é prorrogado para até 1min30seg”, explica a coordenadora do Procon.
A nova determina ainda outros benefícios para os consumidores, desburocratizando o atendimento. O consumidor não mais precisa fornecer os dados para começar o atendimento. Só precisa relatar o caso uma só vez, mesmo que mude de atendente.
O decreto federal com a nova lei regulamentando o funcionamento dos call centers deverá entrar em vigor a partir de 1º de dezembro. Até lá, o Procon em Feira de Santana pretende orientar os consumidores sobre o comportamento que devem adotar no tocante ao atendimento.
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