CMN define preço mínimo para produção extrativa da piaçava

Decisão do Conselho Monetário Nacional, publicada essa semana, definiu o preço mínimo da piaçava, incluída desde maio na política nacional de preços mínimos do Ministério da Fazenda. É o quarto produto extrativista que passa a ter preço assegurado pelo governo, beneficiando comunidades da Amazônia e da Bahia, que vivem da coleta e processamento da fibra. O CMN resolveu, ainda, que a carnaúba e a borracha natural (seriga) terão seus preços definidos por portaria do Ministério da Agricultura. As aquisições do governo federal vão assegurar que, não havendo mercado pelo preço mínimo, o governo, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento, adquirirá a produção.

O mecanismo, que assegura também a estocagem do produto, era destinado até o início do ano apenas a produtos agrícolas não perecíveis. A inclusão do extrativismo nas EGFS e AGFS representa um reconhecimento do potencial econômico dos produtos da Amazônia. Ela é parte do conjunto de medidas que atinge, direta e indiretamente, 5,2 milhões de pessoas, número estimado da populção que vive do extrativismo no País.

Os produtos extrativistas que terão até o final do ano garantia de preços mínimos estão previstos na Medida Provisória 432, assinada pelo presidente Lula dia 27 de maio. Desde então, a castanha do Brasil, babaçu, andiroba, copaíba, buriti, seringa, piaçava, carnaúba, pequi e açaí vêm tendo seus preços definidos pelo CMN, com estudos a Conab para identificar os custos de produção de cada um deles. A fixação do preço mínimo é a primeira ação deflagrada pelo MMA este ano para ampliar a capacidade produtiva e de auto-sustentação dos povos e comunidades tradicionais, principais beneficiados pelo mercado extrativista.

O Plano Nacional Estratégico da Biodiversidade, em estudo pelo Ministério do Meio Ambiente, já definiu uma agenda social das comunidades tradicionais, que inclui a política de preços mínimos. Ele vem sendo desenvolvido em vários encontros entre técnicos do MMA, representantes de povos e comunidades tradicionais, produtores familiares, pesquisadores, empresários e governos federal e estaduais. Copaíba, andiroba e o buriti não terão definição.


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