O deputado ACM Neto (DEM) conversou hoje com os líderes da oposição e do seu partido na Assembléia Legislativa e condenou duramente a proposta de emenda constitucional enviada pelo governo do estado à Assembléia Legislativa que acaba com a estabilidade econômica do funcionalismo público estadual, vantagem alcançada pelo servidor efetivo após o exercício do cargo de provimento temporário por dez anos, ou seja, após a prestação de um serviço adicional às funções para as quais o mesmo fora contratado. “É um projeto inconstitucional. É inadmissível que um governo que se diz democrático queira suprimir da Constituição uma garantia conquistada pelos trabalhadores. O Democratas vai trabalhar para que a proposta não seja aprovada”, salientou.
Neto disse que o DEM e a oposição vão usar de todos os instrumentos regimentais para tentar impedir a votação da proposta durante a convocação extraordinária. “O mais absurdo é que este governo teve o apoio dos servidores, que acreditaram numa proposta de mudança, que, parece-nos, não passava de mero discurso. O que estamos vendo é que a insatisfação tomou conta do funcionalismo. E o governador, que cresceu politicamente no movimento sindical, manda um projeto que acaba com um direito constitucional do funcionalismo. É inacreditável”.
A Constituição da Bahia, em seu artigo 39, busca proteger o poder aquisitivo do
servidor, como indica o artigo 39, onde reza que o servidor que exercer por dez anos, contínuos ou não, cargos em comissão e funções de confiança, lhe é assegurado o direito de continuar a receber, no caso de exoneração ou dispensa (como vantagem pessoal) o valor do vencimento correspondente ao cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos contínuos, obedecido para o cálculo o disposto em lei.
Contudo, o governo encaminhou a proposta de Emenda Constitucional nº 114/2008, condicionando ao servidor que venha a ingressar no serviço público, a partir da data desta emenda, não seja alcançado por este dispositivo, o que significa que esse servidor não terá o seu poder aquisitivo protegido pela Legislação Estadual.







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