Importante: Documentos roubados – BO dá gratuidade – Lei 3.051/98 – Você sabia???
Acho que grande parte da população não sabe, principalmente, por falta de divulgação através da mídia. É que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran
(Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto do IFP.
O registro serve para nos beneficiar. Passo esta mensagem porque deveríamos saber dos nossos direitos para que, ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.
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