AGU diz ao Supremo que Lei da Anistia impede punição a torturadores

Brasília – A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou hoje (02/02/2009) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que reitera o entendimento de que a Lei da Anistia abrange os atos praticados por agentes do Estado em virtude do caráter amplo, geral e irrestrito do benefício.

O argumento tinha sido apresentado pela AGU, no ano passado, à Justiça Federal de São Paulo, onde tramita processo contra os ex-coronéis Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel (falecido), acusados de torturar presos políticos e matar no mínimo 64 deles, entre os anos de 1970 e 1976.

Houve, sem sucesso, um pedido de revisão por parte da Secretaria de Especial de Direitos Humanos (SEDH). O órgão e o Ministério da Justiça argumentam que a lei não abrange delitos de tortura. Mas, ao manter sua posição expressa anteriormente, a AGU alinhou sua posição às do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.

O parecer da AGU será anexado à ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao STF, que questiona a anistia aos policiais e militares que praticaram atos de tortura durante o regime militar. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

No parecer, a AGU pediu que o STF não conheça a ação pela “ausência de controvérsia jurídica ou judicial sobre a interpretação da Lei de Anistia”. A Advocacia ressaltou que a própria OAB emitiu, no dia 15 de agosto de 1979, parecer no qual concordava que a Lei de Anistia perdoou todos os crimes cometidos durante a ditadura, inclusive aqueles praticados por agentes públicos.

Também foi encaminhado ao STF, pela AGU, os posicionamentos singulares da Consultoria-Geral da União (CGU), da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ/CC), da SEDH e dos Ministérios da Justiça, da Defesa e das Relações Exteriores. A SEDH, o MJ e a SAJ/CC são favoráveis à ação da OAB, enquanto CGU, o MD e o MRE são contrários.


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