Mais um pouco a respeito do demônio contemporâneo: O spread | Por Alexandru Solomon

Assunto insistentemente veiculado na imprensa, motivo de furor cívico, o Spread pode ser objeto de uma análise desprovida de paixão? Provavelmente a resposta será negativa, mas não custa tentar.

Para início de conversa, o SPREAD praticado por uma instituição bancária é um ente de difícil mensuração. Mesmo os relatórios que o apresentam com abundância de algarismos significativos 35,83%, 45,94% etc. não possuem o rigor que essa profusão de cifras sugere. Por um motivo simples: sob pena de incorrer em sérias distorções a determinação dos valores iniciais e finais do cálculo não apresentam padrões fixos, mesmo dentro da mesma instituição.

Com o risco de incorrer em erro maior do que o criticado acima, imaginemos uma situação simples.

Suponha-se um banco que tenha captado 1 milhão de reais, entre depósitos e tomadas de empréstimo. (Os bancos tomam emprestado recursos de aplicadores, linhas do Exterior etc).

Primeira simplificação: o custo do dinheiro é de 10% a.a. O valor é menor que a SELIC, para esse exercício. Há os depósitos a “CUSTO zero” ( um exagero óbvio falar em custo zero) e os compromissos com aplicadores em CDB, caderneta etc. Adotar o valor de 10% para o ‘custo da matéria prima” atenuará em parte a imprecisão envolvida na simplificação seguinte.

Suponhamos que a instituição financeira pretenda “empatar” simplesmente, ou seja apurar R$ 100.000.(10% do milhão)

Segunda simplificação (amis sujeito a erros): Admita-se que o depósito compulsório seja de 50% – across the board – como dizem nossos amigos ianques, tão por baixo, ultimamente. Restam R$ 500.000. Para conseguir os 100.000, antes dos impostos, a taxa de juros a ser praticada será de 20% a.a. *A SIMPLIFICAÇÃO PODE PARECER EXAGERADA. DE FATO, PARTE DO COMPULSÓRIO (2/3) SOBRE DEPÓSITOS A PRAZO, QUE É DA ORDEM DE 20%, É REMUNERADA PELA TAXA SELIC. O impacto dessa hipótese simplificadora – e favorável aos bancos – dependerá da proporção: depósitos a prazo, depósitos a vista, depósitos em caderneta, no ‘mix’ de cada banco.

Terceira simplificação: Entre uma e outra mordida institucional (PIS, COFINS, IOF , CSLL e IR – siglas simpáticas e de conhecimento geral) o governo leva 50%. Eis que a taxa chega a 40%. O Spread já é de 30%.

Imaginemos que a inadimplência, na contramão da nossa realidade seja de 5%. No momento, receia-se que se aproxime do dobro, mas fica por conta das simplificações anteriores. Grosseiramente a taxa deverá ser de 45% a.a.

Não foram consideradas as aplicações dirigidas (percentuais dos depósitos a vista de baixa remuneração – 8,75% no caso do crédito agrícola) para não complicar o modelo que pretendeu ser simples, e também na tentativa de atenuar a segunda simplificação.

Existem as despesas administrativas da instituição financeira – não se está falando da folha operacional, em princípio coberta pelas tarifas e taxas – como, por exemplo: aluguel e manutenção de instalações, despesas de publicidade, informática e telecomunicações, correspondência, impressos, fundo garantidor de crédito, transportes etc. Mais 5%? OK. Chegamos a 50% a.a.

E não se falou no lucro, afinal, estamos num regime capitalista não numa ONG sem fins lucrativos. 40% de spread sem lucrar.

Há um outro complicador: a inflação. Suponhamos uma operação única, o empréstimo dos tais 500.000 pago numa parcela única de 750.000 (50%) ao final de um ano. Após pagar os impostos sobre o lucro nominal de 250.000, à instituição financeira sobra um valor 4,5% menor (inflação no centro da meta!) que será inscrito nos livros. A isso se chama perda de substância patrimonial- bonito nome! Mas quer dizer que empatar ainda é perder.
A oratória dirige-se furiosamente em direção ás taxas de Cartões de crédito e cheque especial.

Vez por outra circula na internet o drama de alguém que depositou 100 R$ na poupança em contraposição ao infeliz possuidor de uma dívida de 100R$ no cheque especial.
Coma tabela de juros compostos na mão, a matéria ‘prova ‘ que após 30 anos o aplicador não tem 1000 R$ e o devedor deve um absurdilhão vírgula quarenta e sete. Ninguém se lembra que muito antes de chegar a esse ponto essa corrente será rompida.

De qualquer maneira o percentual que essas operações representam, sobre o total das operações é muito menor que a cantilena dos detratores entoa. A título de curiosidade e países com sistemas bancários ‘menos vorazes’ (EUA, por exemplo), as taxas de juros nessas modalidades é da ordem de 10 a vinte vezes o valor da taxa básica.-a Selic deles. Façam as contas.

Ah, mas o governo injetou mais de 90bi, liberando a utilização dos compulsórios. Injetou como? Foi o dinheiro dos depositantes que foi aplicado na compra de carteiras de bancos menores. E por qual razão esses bancos menores se desfariam de ativos tão promissores? Por haver um insolúvel descasamento entre prazos de aplicação e captação, que os deixava insolventes, na prática. Essa batata quente foi repassada aos bancos oficiais e bancos privados maiores, onde, esperemos irá se diluir dentro de movimentações maiores. O banco menor escapou da insolvência. Aos maiores caberá gerenciar ‘ o pepino’. Claro que nessas compras o risco foi considerado, mas permanece uma verdade. O banco responde pelo dinheiro do depositante.

Um aumento na taxação imposta aos bancos é um equívoco. Implica num aumento dos juros na ponta, com o potencial aumento da inadimplência, e isso leva a uma taxa de juros maior, que por sua vez.. Nossas autoridades conhecem, decerto, a ‘curva de Lafer’. De acordo com ela, a arrecadação aumenta com o aumento da taxação, no entanto a curva possui um máximo. Vale dizer que maiores aumentos da carga tributária acabam levando a uma diminuição da receita, efeito oposto ao objetivo pretendido. Para se pensar.

*Por Alexandru Solomon, formado pelo ITA em Engenharia Eletrônica e mestrado em Finanças na Fundação Getúlio Vargas, é autor de ´Almanaque Anacrônico`, ´Versos Anacrônicos`, ´Apetite Famélico`, ´Mãos Outonais`, ´Sessão da Tarde`, ´Desespero Provisório` , ´Não basta sonhar` e o recente livro/peça ´Um Triângulo de Bermudas`. (Ed. Totalidade).


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