O ex-prefeito do município de Francisco Santos José Joaquim da Silva foi condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República no município de Picos, Frederick Lustosa.
Ficou comprovado que o ex-prefeito José Joaquim da Silva não honrou compromisso com a Secretaria de Recursos Hídricos, que repassou cem mil reais para a construção de dois açudes em localidades do município de Francisco Santos, conforme o Convênio nº 075/1998. Após a realização de inspeções no local, ficou constatado que o ex-prefeito apenas construiu parcialmente um dos açudes e não executou o outro. Diante dos fatos, o Ministério Público Federal pediu a condenação do requerido por improbidade administrativa.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito a ter seus direitos políticos suspensos por oito anos; pagar multa no valor de oito mil reais, em favor da União, e ainda a proibição de contratar com o Poder Público bem como receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.









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