O registro está na Gazeta Mercantil de hoje (17/04/2009). A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou parecer do jurista José Afonso da Silva, segundo o qual a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, concedendo a condição de refugiado a Cesare Battisti “sob ser um ato de soberania do Estado brasileiro, está coberta pelos princípios da constitucionalidade e da legalidade” e que “em face dessa decisão, e nos termos dos artigos 33 da lei 9.474/77 (Lei do Refúgio) fica obstada a concessão da extradição”.
De acordo com o constitucionalista, o STF estaria impedido de deferir o pedido de extradição do governo italiano. Silva observa que se “é da tradição brasileira executar a extradição quando deferida pelo STF, é certo porém que nunca houve uma situação como a atual”.
Ou seja, conceder refúgio a Cesare Battisti é constitucional e legal.
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