A lei e a misecórdia

Não sou a favor do aborto. Eu me posto reverente diante da sacralidade da vida.

Não sou a favor do divórcio. Quando vou a casamentos sempre formulo votos para que só a morte separe aqueles que se unem.
Não sou a favor do suicídio. Só Deus pode marcar o momento em que alguém deve partir.
Não sou a favor da eutanásia. A vida tem um valor infinito, mesmo quando marcada pelo sofrimento.
Diante desses temas e de outros semelhantes, suponho que haja duas situações muito diferentes.
A primeira situação é o julgamento ético do aborto, do divórcio, do suicídio, da eutanásia e  de outros temas relacionados com o procedimento humano.
A segunda situação é o julgamento das pessoas envolvidas nos casos concretos.
O julgamento ético é peremptório e deve ser peremptório porque a Ética pretende estabelecer rumos ideais para a caminhada humana, não apenas para o procedimento individual, como também para o procedimento coletivo.
Quando se trata do julgamento das pessoas envolvidas nos casos concretos o foco altera-se totalmente.
Nesta matéria, mesmo para as pessoas que não tenham Fé, suponho que a mais bela lição foi dada por Jesus Cristo diante de Madalena.
Jesus Cristo não aprovou, nem subscreveu a conduta de Madalena, mas Jesus Cristo compreendeu Madalena.
Quando se pretende o julgamento frio dos atos e dos fatos, sob a luz teórica de princípios, sem atinência às circunstâncias às vezes dramáticas que envolvem os casos, homenageia-se a lei, coloca-se a lei como referencial básico (dura lex sed lex), quando, na verdade, o referencial básico é o humanismo, a compaixão, a misericórdia.
Todos estamos às voltas com questões éticas no curso de nossa existência. No caso das pessoas que integram o mundo do Direito, a indagação ética faz parte do cotidiano.
O cotidiano coloca o jurista, principalmente o juiz, diante de situações concretas. A resposta aos desafios do dia-a-dia não está na abstração dos princípios, mas na capacidade de humanizar a norma legal.
À face de um mundo pluralista, como o mundo moderno, é viável defender uma oncepção ética do Direito?
Creio que sim. A partir do próprio pluralismo. Sem dogmatismo. Antropologicamente.
A luta para a salvaguarda da essência do Direito é um dever ético do jurista. O instrumental teórico para esse posicionamento pode ser encontrado em diferentes fontes:
seja no direito supralegal a que se refere Radbruch;
seja numa referência crítica para a legislação vigente, como propõe Hermes Lima;
Seja na tentativa de humanização da Justiça, a que se reporta Flóscolo da Nóbrega;
seja no catálogo dos Direitos Humanos proclamados em foros internacionais, ou trazidos à prática efetiva, através de convenções e tribunais supranacionais.
Além de tudo isso deveremos lutar por valores que se afirmem mais na praxis do que nas definições teóricas.
A este propósito é impressionante a sabedoria popular.
Numa “comunidade eclesial de base”, na periferia de Vitória, o povo que precisava de terra para construir suas modestas habitações, cantava nas celebrações religiosas:
“Queremos terra na Terra,já temos terra no Céu.”
Essa “terra na Terra” é “direito” das pessoas, “direito” das famílias, “direito” dos operários, ainda que a legislação e a organização social do país neguem esse direito aos que dele necessitam.
Diante de tema tão contundente, a única coisa intolerável é que, ante o esmagamento de homens, de classes, ou de povos, sob o amparo de sistemas legais, não possa o jurista dizer, como o profeta, ao déspota ou à classe dominante: “Não te é lícito!”

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