NOTA À IMPRENSA CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL VOTOS DO BANCO CENTRAL – REUNIÃO DE 28/05/09
VOTO I: CMN ALTERA LIMITES DE DIRECIONAMENTO DE RECURSOS DA POUPANÇA RURAL
O Conselho Monetário Nacional ampliou de 60% para 68% o limite mínimo que deve ser aplicado dos recursos da poupança rural em operações de crédito rural. Foi reduzido, consequentemente, de 40% para 32% o limite de recursos que podem ser aplicados na aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) e na comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos de origem agropecuária ou de insumos utilizados naquela atividade. A medida vale a partir de 1º de julho de 2009, e assegura a canalização de cerca de R$ 2 bilhões a mais para as operações típicas de crédito rural – custeio, comercialização e investimento – na safra de 2009/2010.
A fim de que essa decisão não prejudique as instituições financeiras que operam recursos da poupança rural (taxa efetiva de juros de 6,75% ao ano) no cumprimento da exigibilidade adicional da safra 2008/2009, instituída pela Resolução n., 3.607, de 11.09.2008, o CMN autorizou que aquelas instituições possam aplicar um fator de ponderação de 3,2 sobre o valor correspondente ao saldo médio diário verificado no mês de junho de 2009, relativamente às operações de crédito rural contratadas no período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009, nas condições definidas para os recursos obrigatórios (MCR 6-2).
VOTO II: BANCO SCANIA S.A
O Conselho Monetário Nacional aprovou proposta que reconhece como de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira de até 100% no capital do Scania Banco que será constituído pela Scania Finance Holding, subsidiária integral da Scania CV AB, empresa com sede na Suécia. A proposta precisa de aprovação do presidente da República, conforme previsto no artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A principal finalidade do banco, que será múltiplo com as carteiras de investimento, de crédito, de financiamento e investimento e de arrendamento mercantil, será financiar produtos e serviços Scania, atuando como facilitador na aquisição dos produtos da marca.
O capital inicial é de R$ 40 milhões, com capitalizações adicionais à medida que as operações aumentarem e houver necessidade.
VOTO III : DEPÓSITO COM GARANTIA ESPECIAL
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu vedar o resgate antecipado, total ou parcial, dos depósitos a prazo com garantia especial de até R$ 20 milhões do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A mudança atinge apenas os depósitos feitos a partir da data de publicação da norma no Diário Oficial da União. O objetivo da decisão é melhorar a administração dos recursos captados sob essa modalidade, com a eliminação de qualquer incerteza quanto ao prazo efetivo das captações.
Brasília, 28 de maio de 2009
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462
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