O Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento, nesta quinta-feira (04/06/2009), ao pedido de reconsideração da ex-prefeita de Candeias Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos, que foi multada em R$ 10 mil e terá de ressarcir R$ 611 mil aos cofres municipais.
Ela foi punida por irregularidades cometidas na contratação de empresas para a prestação de diversos serviços de construção e reforma de logradouros públicos, pagando a maioria com valores acima dos preços de mercado, nos exercícios de 2005 e 2006.
O relator, conselheiro Fernando Vita, justifica a punição à ex-prefeita citando palavras do jurista Hely Lopes Meirelles: “Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em seis regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência. Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relegá-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais(…).”









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