STF deve julgar obrigatoriedade do diploma dia 10

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta da sessão de quarta-feira, dia 10 de junho, o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a obrigatoriedade da formação universitária em Jornalismo para o exercício da profissão. O julgamento da exigência do diploma está marcado como primeiro ponto da sessão. Porém, pode ser mais uma vez postergado se o ministro Marco Aurélio solicitar a inclusão do caso do menino cuja guarda está sendo reivindicada pelo pai norteamericano. Se isto ocorrer, esta questão terá prioridade.

A Executiva da FENAJ convoca todos os Sindicatos de Jornalistas, profissionais, professores e estudantes de Jornalismo, assim como os demais apoiadores da campanha em defesa desta profissão com papel social tão relevante para o país, para que fiquem em alerta permanente a partir de hoje. Neste final de semana, após as reuniões extraordinárias da diretoria executiva da Federação e do GT Coordenação Nacional da Campanha em Defesa do Diploma, a FENAJ encaminhará as orientações sobre a movimentação de todos para acompanhar o julgamento.

O questionamento do diploma atinge frontalmente a regulamentação profissional dos jornalistas brasileiros, já que a sua exigência é um dos pilares desta legislação. E por consequência, prejudica a sociedade brasileira no seu direito de receber informação plural, democrática, com ética e qualidade. A sociedade, que vem aderindo à campanha dos jornalistas em defesa da sua profissão e do Jornalismo brasileiro, já entendeu o quanto será prejudicada caso esta desregulamentação ocorra. Pesquisa realizada pelo Instituto Sensus no ano passado, já apontou que 74,3% da população brasileira é a favor do diploma para o exercício da profissão.

Este ataque frontal à regulamentação da profissão e à qualidade do Jornalismo brasileiro teve início em 2001, a partir do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo A juíza Carla Rister concedeu liminar suspendendo a exigência do diploma para a obtenção de registro profissional e obrigou o Ministério do Trabalho e Emprego a fornecer registro de jornalista, ainda que precário, a qualquer pessoa que o solicitasse.

Tal medida foi derrubada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em outubro de 2005. O relator do processo, o juiz Manoel Alvares, concluiu que “todas as normas veiculadas pelo Decreto-Lei nº 972/69 foram integralmente recepcionadas pelo sistema constitucional vigente, sendo legítima a exigência do preenchimento dos requisitos da existência do prévio registro no órgão regional competente e do diploma de curso superior de jornalismo para o livre exercício da profissão de jornalista”. Inconformados com tal decisão, os donos da mídia recorreram ao STF.

Aproxima-se, agora, o momento da decisão final. É hora de todos os que têm apreço à democracia e ao exercício qualificado do Jornalismo como condição fundamental para assegurar à sociedade seu direito à informação empunharem a bandeira da defesa do diploma.

*Com informações da ASCOM FENAJ


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