Tribunal multa ex-prefeito do município de Alcobaça

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, julgou parcialmente procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Alcobaça, Jackson Lacerda Santos, pelas despesas com serviços de transporte escolar, no exercício de 2007, no montante de R$ 1.213.077,35. O relator determinou formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa ao ex-gestor de R$ 10 mil.

A relatoria analisou que as despesas deixaram de ser precedidas de processo licitatório, pois a administração optou pela realização de sucessivos acertos, com variados credores, em valores enquadrados nos limites de dispensa de licitação, evidenciando-se fracionamento de despesa com vistas a burlar a realização do procedimento na modalidade concorrência pública.

Estes contratos também não teriam sido formalizados, uma vez que a Lei Orçamentária não conteria dotação suficiente para suportar as despesas, e o número de alunos seria pequeno, desproporcional ao montante gasto.

O ex-prefeito, em sua defesa, alegou que a realização de contratações diversas com credores distintos não implicaria em fracionamento de despesa, uma vez que as contratações teriam ocorrido em um mesmo período, e que o valor total despendido não seria exorbitante, considerada a distância entre distritos, povoados e a sede do município.
Por fim, o relator afirmou que os atos praticados com o desmembramento da despesa, além do expressivo valor despendido, sem a realização de licitação, acarretou prejuízo ao erário. A escolha dos contratados privilegiou determinados particulares em detrimento de contratações que poderiam ter sido mais vantajosas para a administração.

*Com informações da Ascom/TCM


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