A Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ABRAMPPE) divulgou nota, recentemente, em que aponta inconstitucionalidade nas regras para comunicação na internet durante as campanhas eleitorais, aprovadas semana passada na Câmara. O ponto considerado mais grave pelo presidente da associação, o juiz Márlon Reis, é no tocante a proibição de os portais de comunicação se manifestar a favor de uma candidatura ou contra ela.
Esta é a regra aplicada a emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas. A proibição é mais rígida que a norma para revistas e jornais impressos.
“A ABRAMPPE faz um alerta para a sociedade e as instituições públicas brasileiras para essa manobra obscurantista e inconstitucional que, se acaso aprovada, privará o Brasil de grandes oportunidades de reflexão e progresso ao longo das campanhas”. Reis informou ainda que a associação encaminhará um comunicado ao Senado, onde o projeto será votado em agosto, apontando as restrições que considera mais graves. Caso as amarras sejam mantidas, a associação estuda entrar com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do projeto na Câmara, Flávio Dino (PC do B-MA), garante que não haverá restrição à cobertura jornalística na internet e as normas são as mesmas para o jornalismo impresso.”Jornais e revistas também não podem se engajar em uma candidatura. Criamos um regime que se assemelha às demais mídias na ideia de que jornalismo não é propaganda. Informações e análises não estão proibidas”.







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