A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que a Junta Comercial do Estado (Jucerja) não pode mais cobrar de pessoas de baixa renda pela emissão de certidões, desde que comprovada a insuficiência de recursos dos que buscam o serviço.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e também exime de cobrança os requerimentos solicitados por órgãos de assistência judiciária e de defensorias públicas.
De acordo com nota do Ministério Público, a Jucerja alegou que não existe legislação sobre a isenção de pagamento para certidões. No entanto, a juíza do caso, Vellêda Dias Neta entendeu que a ausência de lei não justifica a cobrança.
Na decisão, a juíza cita trecho do Artigo 5º da Constituição, assegurando imunidade no pagamento de taxa para obtenção de certidões em repartições públicas, quando o cidadão reivindica o cumprimento de algum direito.
A Jucerja informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.
*Com informação da Agência Brasil.
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