
O Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento, nesta quinta-feira (23/07/2009), ao pedido de reconsideração e manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Jaguarari no exercício de 2007.
O ex-prefeito Edson Luiz de Almeida foi multado em R$ 25 mil e terá efetuar o ressarcimento de das quantias de R$ 723.724,26 à conta específica do Royalties; de R$ 13.300,00 para a conta do Salário Educação; e de R$ 100.751,74 ao tesouro municipal, valores históricos, em face da ausência de identificação da destinação dos recursos; por serem incompatíveis com a legislação vigente e devido ao pagamento de subsídios a mais aos secretários municipais.
Analisado o recurso apresentado por Edson Almeida, o relator considerou que a peça apresentada não submeteu, ao juízo do tribunal, qualquer fato novo que justificasse o provimento do pedido de reconsideração interposto, acrescentando-se ainda o fato da ausência de qualquer documento probatório que confirmasse a ocorrência de engano ou omissão no julgamento do TCM, únicas hipóteses passíveis de acolhimento da peça recursal.O Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento, nesta quinta-feira (23/07), ao pedido de reconsideração e manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Jaguarari no exercício de 2007.
O ex-prefeito Edson Luiz de Almeida foi multado em R$ 25 mil e terá efetuar o ressarcimento de das quantias de R$ 723.724,26 à conta específica do Royalties; de R$ 13.300,00 para a conta do Salário Educação; e de R$ 100.751,74 ao tesouro municipal, valores históricos, em face da ausência de identificação da destinação dos recursos; por serem incompatíveis com a legislação vigente e devido ao pagamento de subsídios a mais aos secretários municipais.
Analisado o recurso apresentado por Edson Almeida, o relator considerou que a peça apresentada não submeteu, ao juízo do tribunal, qualquer fato novo que justificasse o provimento do pedido de reconsideração interposto, acrescentando-se ainda o fato da ausência de qualquer documento probatório que confirmasse a ocorrência de engano ou omissão no julgamento do TCM, únicas hipóteses passíveis de acolhimento da peça recursal.









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