TCM volta a condenar prefeito de Vereda

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (29/07/2009), julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Vereda, Adalberto da Rocha Nonato, pela realização, no exercício de 2008, de aquisição de peças de veículos no montante de R$ 166.106,99 a diversos credores, independente de licitação. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 5 mil, que deverá ser recolhida aos cofres municipais.

Após a análise dos documentos do processo de licitação sob a modalidade de tomada de preços, realizada em junho de 2008, no valor de R$ 137.295,40, para a execução de serviços mecânicos e à aquisição de peças para substituição nas máquinas motoniveladora Fiat Allis FG 70, trator de esteira FD 10 e pá carregadeira FR 12, constatou-se que já havia sido gasta, de janeiro a junho do mesmo ano, a importância de R$ 42.383,65 com aquisição de peças para a motoniveladora, totalizando o valor efetivamente pago com aquisição de peças, no exercício, a importância de R$ 278.360,74.

Em sua defesa, o gestor alegou que tendo promovido o procedimento licitatório, na modalidade de tomada de preços, no valor de R$ 137.295,40, houve necessidade de se alterar o valor inicial em 23%, o que se efetivou em data 6 de outubro de 2008, na importância de R$ 31.577,95.

Entretanto, constatou-se a ocorrência do fracionamento de despesas com indícios de fuga à licitação, uma vez que, de referência às aquisições de peças a diversos credores, no total de R$ 166.106,99, fora despendido relativamente à motoniveladora,, também objeto do certame licitatório, somente no período de janeiro a junho de 2008, anteriormente, portanto, ao referido procedimento, o valor de R$ 42.383,65.

Na mesma sessão, o pleno votou pelo provimento parcial de mais uma denúncia contra o prefeito de Vereda, pela  contratação de serviço de locação de veículos durante o exercício de 2008, no importe de R$ 201.068,04, sem o devido processo licitatório, tendo em vista que do total dos gastos com locação de veículo, no montante de R$ 257.648,04, apenas R$ 56.580,00 foram contratados mediante licitação na modalidade convite. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 1 mil.

Em sua defesa, o prefeito alegou que além do convite nº 01/2008, cujo contrato foi aditado em 02/06/2008 para R$ 113.160,00, a prefeitura contratou, mediante convite nº 08/2008, de fevereiro de 2008, a locação, por um período de três meses, de um1 veículo com capacidade para 45 passageiros, seis com capacidade para oito passageiros cada um e dois utilitários com carroceria aberta pelo valor global de R$ 68.681,64 e, mediante tomada de preços nº 05/2008, de junho de 2008, contratou a locação, por um período de sete meses, de um veículo com capacidade para 45 passageiros, seis com capacidade para oito passageiros cada um e dois utilitários com carroceria aberta pelo valor global de R$ 149.556,12.

Coube à relatoria registrar que o próprio gestor admitiu em sua defesa ter aditado o contrato de locação decorrente do convite nº 01/2008 em 100% do valor originalmente contratado quando a legislação limita o procedimento em 25%, em flagrante desrespeito, portanto, ao disposto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

Vale ressaltar que Adalberto da Rocha Nonato foi condenado, há duas semanas, pelo pagamento de diárias a si mesmo no valor de R$ 43,2 mil, montante este que corresponde a 46% dos seus subsídios anuais. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa na ocasião de R$ 3 mil, que deverá ser recolhida aos cofres municipais.


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