As empresas beneficiadas pelo DESENVOLVE, programa de incentivo fiscal do Governo da Bahia, precisam se preparar para atender às novas regras da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/BA), que exige mais transparência dos contribuintes. No dia 26 de maio de 2009, a Sefaz/BA publicou a Portaria nº 207, que instituiu, com base no artigo 5º do Decreto nº 8.205/2002, a DPD – Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE, destinada à transmissão de informações relativas ao valor da parcela mensal do ICMS, diferida em razão da apuração do referido benefício.
O programa destinado à geração da declaração ainda não foi disponibilizado no site da Sefaz/BA. Já se sabe, entretanto, que a nova obrigação acessória deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15, relativamente às operações ocorridas no mês anterior. A DPD terá um leiaute simples, e disponibilizará campos para que o contribuinte informe a parcela incentivada e, se for o caso, calcule o valor a liquidar de parcelas diferidas.
Os contribuintes devem ficar atentos quanto à obrigatoriedade – instituída no artigo 3º da Portaria – de apresentação da declaração para períodos anteriores à instituição da obrigação acessória. O prazo final para transmissão da DPD relativa a períodos anteriores é dia 31 de janeiro de 2010.
A gerente de Impostos Indiretos da Deloitte, Camila Britto, ressalta que o texto da Portaria é sucinto e não esclarece até quando retroage a obrigação. “Deverá compreender todo o período decorrido desde a data de publicação da resolução que concede o Desenvolve, ou ficará limitada aos cinco anos anteriores, que é o prazo prescricional?”, questiona.
De acordo com ela, “aparentemente, a Sefaz/BA pretende estender a obrigatoriedade a todo o período de fruição do benefício, uma vez que as parcelas podem ser diferidas até 72 meses, ou seja, seis anos após o vencimento original. Se o objetivo da DPD é obter informações sobre recebíveis do Estado que não foram cobrados – ou seja, aumentar a arrecadação – é possível que a exigência da declaração abranja períodos anteriores a cinco anos, inclusive para os contribuintes cujo benefício já foi encerrado”, observa.
O sócio de Consultoria Tributária da Deloitte, responsável pelo Escritório de Salvador, Paulo Roberto Tavares, alerta ainda que “o Estado da Bahia pode vir a ter dificuldades para exigir informações muito antigas, pois os contribuintes só estão obrigados por lei a manter guarda dos Livros e informações fiscais por cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador”.
Considerando os possíveis impactos do programa DPD, é de todo recomendável que as empresas habilitadas se antecipem, providenciando revisão do cálculo do benefício para períodos não homologados. A instituição da nova declaração certamente apertará o cerco de fiscalização para identificar empresas que apuram incorretamente o Desenvolve ou não pagam as parcelas dilatadas no prazo estipulado.







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