Em sessão nesta terça-feira (18/08/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu encaminhar representação ao Ministério Público contra Ernando Antonio da Silva Pereira, ex-prefeito de Cachoeira, além de determinar o ressarcimento de R$ 8 mil aos cofres municipais e pagamento de multa de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo vereador Paulo Cézar Leite Reis, relativa ao exercício financeiro de 2006, devido à irregularidades na contratação e pagamento a mais efetuado à empreiteira Antônio Carlos da Conceição Pinto – ME, que executou serviços de calçamento em uma área menor do que a estabelecida no contrato.
O prefeito efetuou convite tendo como objeto a pavimentação com paralelepípedos no povoado da Murutuba, mas o autor da denúncia alegou que a empresa vencedora do certame recebeu o pagamento integral apesar de ter executado somente parte da área contratada.
O valor total para a obra foi de R$ 60.494,44 para a pavimentação de 2.980m², sendo R$ 36.296,66 de materiais e R$ 24.197,78 de mão-de-obra.
Ocorre que, de acordo com o parecer do técnico do CREA apresentado pelo vereador, a área pavimentada restringiu-se a 2.238m², portanto 742 m² a menosdo que foi contratado pelo município.
O ex-gestor insistiu, no entanto, que a empresa realizou serviços em quantidade superior e não inferior à contratada .
Mas segundo o relatório de inspeção feito por técnicos do TCM, “foi executado um calçamento em uma via transversal à via principal, representando um montante de R$ 6.027,89, que, segundo informações de munícipes, encontra-se em uma área privativa, e que tal serviço foi executado no exercício de 2007, portanto, posterior a execução da obra dada como concluída em 19 de maio de 2005”.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
*Com informação do TCM – BAHIA









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