O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (27/08/2009), julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Itororó, Marco Antônio Lacerda Brito, em razão da saída de numerário no mês de janeiro de 2006 da conta específica do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF, sem suporte em documento de despesa, no montante de R$ 104.415,17.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou o ressarcimento à conta do FUNDEF, com recursos pessoais, do valor de R$ 124.056,06, devidamente atualizado, e aplicou multa de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
Mesmo tendo ciência das irregularidades contidas na denúncia, e após ter solicitado e obtido prorrogação de prazo para apresentação de defesa, o ex-gestor optou por manter-se em silêncio, restando a relatoria aplicar-lhe a pena de confesso.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).







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