O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (13/08/2009), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, José Lauro Teixeira da Rocha, pela saída de numerário das contas da prefeitura, em valores superiores a R$ 1.109.376,65, sem o correspondente documento de despesa, durante o exercício de 2004.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento ao erário municipal de R$ 1.721.039,57, devidamente corrigidos, e multa de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.
Sobre a retirada de R$ 1.109.376,65 da conta, o ex-gestor justificou que a pedido dos credores, em virtude da dificuldade de alguns em receber pagamento através de cheques, pelo fato de haver uma única agência bancária no município, passou a realizar saques para pagamento de diversas despesas, destacando que apenas faltou constar do processo de pagamento o número de identificação do cheque sacado.
A relatoria alegou que utilizando-se do expediente irregular de saque para posterior pagamento, em distintos processos com o mesmo cheque, de despesas diversas, deixando de apresentar os respectivos documentos de despesa, aptos a demonstrar a correção e transparência na tramitação dos recursos públicos, o ex-gestor praticou irregularidade passível de punição, o que é reforçado pela ausência de prova tendente a desconstituir a totalidade dos fatos apurados.
Também foi identificada a saída de numerário dos meses de janeiro e abril, no valor total de R$ 187.176,22, da conta específica do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental –FUNDEF, sem que tenha sido identificada a despesa correspondente, bem como divergência entre os valores de cheques indicados em processos de pagamento e valores efetivamente pagos.
Em sua defesa, o ex-gestor apresentou explicação satisfatória no que diz respeito à saída de numerário no valor líquido de R$ 183.876,22, que teria sido utilizado para pagamento dos salários dos profissionais do ensino fundamental do mês de dezembro de 2003, apenas saindo da conta do FUNDEF em janeiro de 2004.
Porém o ex-prefeito não se manifestou acerca dos demais valores saídos da mesma conta, no montante total de R$ 3.300,00, comprovando a irregularidade apontada em relação a estes valores, vez que não demonstrada a destinação dos recursos.
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