O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que é preciso haver regulamentação para o exercício do jornalismo, para possibilitar o afastamento de maus profissionais e garantir a qualidade técnica e ética na profissão.
Liberdade de expressão
Britto ressaltou que a liberdade de expressão é um princípio da Constituição brasileira, mas lembrou que a própria Constituição cria restrições para aperfeiçoar o exercício dessa liberdade, como a proibição do anonimato, a preservação da imagem e o direito de resposta.
A coordenadora do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Goiás (UFG), Lis Caroline Lemos, questionou o fato de o STF ter julgado a exigência do diploma de jornalismo como um atentado à liberdade de expressão. Para ela, há outros problemas que são mais danosos à liberdade de expressão, como a concessão de rádio e TV para políticos.
Constituição de 1988
O presidente da OAB disse que a Constituição se refere à profissão de jornalista por duas vezes, de maneira implícita. A primeira vez, quando estabelece que é livre o exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. A segunda vez, quando trata do sigilo da fonte, vinculando esse direito ao exercício profissional.
Além disso, Britto disse que a legislação já resguarda a figura do colaborador, ou seja, não é só o jornalista que escreve em jornal. Ele também defendeu o registro profissional de jornalista no Ministério do Trabalho como forma de regulamentação.
Decisões do Congresso
Já o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, citou dois momentos em que o Congresso Nacional decidiu favoravelmente ao diploma. Ele lembrou que o fim da exigência de diploma foi debatido durante a Assembleia Constituinte de 1987/88, mas os constituintes decidiram não incluir essa regra na Constituição. Esse debate teria sido proposto, na época, pela Folha de S.Paulo.
Andrade ressaltou também que, em 2006, o Congresso aprovou uma lei que regulamentava o exercício da profissão de jornalista, mas essa lei acabou sendo vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ampliar o registro profissional.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), e os ministros do Supremo, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, foram convidados para a audiência, mas informaram que não poderiam comparecer.
Continua:
Debatedores criticam empresas por pressionar contra diploma de jornalista
Íntegra da proposta: – PEC-386/2009 | – PL-5592/2009
Notícias relacionadas: Deputados querem mudar decisão do STF sobre diploma de jornalista
*Com informação da Agência Câmara.
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