MPF/BA denuncia ex-prefeito de Santa Bárbara, Airton Oliveira, por malversação de verbas públicas

O dinheiro deveria ser utilizado na construção de uma barragem no Riacho do Curral, mas o objeto do convênio foi substituído unilateralmente pelo ex-gestor

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) denunciou Airton Oliveira da Silva, ex-prefeito de Santa Bárbara, a 141 Km de Salvador, por malversação de verbas públicas federais provenientes do Ministério da Integração Nacional.

O dinheiro, repassado em 2000 por meio de um convênio entre a Prefeitura de Santa Bárbara e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), deveria ser utilizado na construção de uma barragem no Riacho do Curral, mas o objeto do convênio foi substituído unilateralmente pelo ex-gestor.

Sem autorização prévia da Codevasf, Silva utilizou os R$ 76 mil encaminhados pela companhia em obras de pavimentação e drenagem superficial em distritos do município.

A análise dos documentos comprovou que o ex-prefeito agiu de maneira premeditada na utilização irregular do recurso, pois antes mesmo da assinatura do convênio com a Codevasf, ele realizou um processo licitatório para a seleção da empresa que seria responsável por obras de pavimentação e drenagem superficial nas localidades de Baixa do Curral e Distrito de São Nicolau, em Santa Bárbara. O contrato de realização das obras nas localidades também foi assinado antes da formalização do convênio com a companhia.

Diante da irregularidade, a Superintendência da Codevasf determinou a instauração de tomada de contas especial que concluiu pela não aprovação das contas do convênio. O Tribunal de Contas da União (TCU), ao ser acionado, julgou irregulares as contas apresentadas, condenando Silva ao pagamento do valor recebido atualizado e corrigido monetariamente, bem como ao pagamento de multa de R$ 10 mil.

Na denúncia, a procuradora da República Vanessa Gomes Previtera pede a condenação do ex-prefeito por utilização indevida de bens, rendas ou serviços públicos, crime previsto no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei 201. A pena para este crime é de reclusão de dois a doze anos.


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