Prefeito de Lapão tem que devolver R$ 187 mil à conta do FUNDEF

Em sessão realizada nesta quarta-feira (26/08/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Lapão, Hermenilson Ferreira Carvalho, por irregularidades no exercício de 2005 na aplicação de recursos do Royalties/Fundo Especial do Petróleo – FEP e Salário Educação, além da saída de numerário da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF sem a devida comprovação. Também foram identificadas a fragmentação de licitação, implicando em modalidade imprópria.

O relator, conselheiro Paolo Marconi determinou o ressarcimento de R$ 187.029,79 pela saída de numerário da conta específica do FUNDEF sem documento de despesa correspondente e de R$ 215,00 pelas despesas consideradas incompatíveis com a legislação vigente do Royalties/FEP, além de multa de R$ 7.000,00. Cabe recurso da decisão.

O termo de ocorrência foi relatado em virtude da decorrência da falta de comprovação da aplicação de R$ 20.448,76 oriundos do Royalties/FEP e de R$ 40.907,61 oriundos do Salário Educação e pela não comprovação da saída de numerário da conta específica do FUNDEF no montante de R$ 187.029,79.

Em relação a fragmentação de procedimentos licitatórios, identificou-se os convites nº 18 e 19 com valores de R$ 43.750,00 e R$ 140.828,00 respectivamente, cujo somatório totaliza R$ 184.578,00, não cabendo a modalidade adotada de convite, sendo ultrapassados os limites R$ 80 mil para compras e serviços e de R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal apáos a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

 


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