O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05/08/2009), votou pela procedência parcial da denúncia contra o prefeito de Maragojipe, Sílvio José Santana Santos, pelo cometimento de irregularidades na movimentação de recursos de royalties, saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte documental e divergências entre lançamentos efetivados e a soma dos processos de pagamento apresentados no exercício de 2007.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou ressarcimento ao cofres municipais, com recursos próprios, da quantia de R$ 13.953,16, devidamente corrigida, e imputou multa no valor de R$ 2 mil.
O termo de ocorrência foi lavrado com o objetivo de apurar a regularidade na utilização dos recursos de Royalties/Fundo Especial, uma vez que o município recebeu o montante de R$ 197.437,95 e as despesas efetivamente realizadas atingiram o valor de R$ 192.506,44, restando assim um total de R$ 10.180,00. Registre-se também que a existência de saldo, no início do exercício de 2007, era no importe de R$ 10.767,88 e, ao final, de R$ 24.299,96.
Contatou-se também divergência entre o somatório dos documentos de despesa e o montante registrado no demonstrativo correspondente, dos meses de abril, R$ 8.250,00, e outubro, R$ 4.530,00, configurando realização de pagamento sem suporte documental no montante total de R$ 12.780,00.
E a saída de numerário da conta bancária do FUNDEB, sem suporte em documento de despesa, no mês de janeiro, no montante de R$ 4.106,29.
Notificado, o gestor apresentou defesa e conseguiu descaracterizar as supostas irregularidades na aplicação de recursos de royalties e na saída de numerário da conta do FUNDEB sem identificação das despesas correspondente.
Porém, não foi esclarecida a divergência entre o somatório dos documentos apresentados e o montante registrado no respectivo demonstrativo de despesa no montante de R$ 12.780,00, permanecendo saída de numerário sem suporte documental.
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