Em sessão realizada nesta terça-feira (18/08/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos Santos, pelo cometimento de diversas irregularidades durante a sua administração no exercício de 2005.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.
O termo de ocorrência foi lavrado em função de determinação contida no parecer prévio, que opinou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura de Sento Sé referentes ao exercício de 2005.
Foram constatadas irregularidades em procedimento licitatório, pagamentos a mais a determinados secretários, ingresso na receita do município de recursos do FIES, no montante de R$ 493.128,99, sem identificação de qualquer despesa relacionada e divergência entre os valores de recursos repassados pelo Governo Federal, ao município, a título de Royalties/ Fundo Especial do Petróleo – FEP, Salário Educação e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDEe as despesas efetivamente pagas com os citados recursos.
Em sua defesa, o ex-gestor conseguiu descaracterizar apenas as irregularidades apontadas acerca do pagamento dos subsídios, sendo as demais julgadas como procedentes.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
*Com informação de ASCOM/TCM.







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