O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25/08/2009), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Itagimirim, Giovanni Brillantino, pelo cometimento de irregularidades no convênio de Cooperação Técnica e Administrativa de serviços bancários entre o Banco Bradesco e o município, firmado em 2007, cuja escolha foi realizada sem procedimento licitatório.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa no valor de R$ 8 mil. Cabe recurso da decisão.
É sabido que a celebração de convênio não necessita de prévia licitação, pois não há viabilidade de competição quando se trata de mútua colaboração, sob variadas formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos e de imóveis.
Entretanto o termo de convênio firmado entre o Bradesco e o município de Itagimirim revelou que não se visava à execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, em conformidade com as características de convênio, mas sim de negócio jurídico bilateral e comutativo.
Neste caso, houve a pactuação para cessão, pelo município, da gestão centralizada das contas financeiras e da concessão de empréstimos aos servidores municipais, em caráter de exclusividade, em favor da instituição financeira, em contrapartida ao pagamento de R$ 80 mil pelo banco.
Concluindo assim que o instrumento denominado “Instrumento Particular de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa” padeceu do vício de ilegalidade, visto que foi realizado sem licitação.







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