O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (29/07/2009), julgou parcialmente procedente o pedido de reconsideração à deliberação referente ao termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Juazeiro, Misael Aguilar Silva Júnior, exercício de 2007.
Após o ex-prefeito sanar boa parte das irregularidades apontadas inicialmente, o relator, conselheiro Paolo Marconi, retificou o valor do ressarcimento aos cofres municipais de R$ 232.417,50 para R$ 16.680,60, reduziu a multa de R$ 2 mil para R$ 500,00 e eliminou a formulação de representação ao MP.
A denúncia foi formulada em razão das saídas de numerários de diversas contas, no montante de R$ 248.211,18, entre os meses de junho e julho, sem os documentos de despesas correspondentes.
Em sua defesa inicial, o ex-gestor encaminhou os processos de pagamento de apenas R$ 15.793,68, ficando o restante de R$ 232.417,50 desacompanhados de documentos comprobatórios.
A relatoria responsabilizou o ex-prefeito a ressarcir o erário municipal em R$ 232.417,50, sendo imputada multa de R$ 2 mil, e determinado formulação de representação ao Ministério Público.
Inconformado com o decisório, Misael Aguilar interpôs o pedido de reconsideração argumentando que o montante de R$ 109.611,91 tratava-se de coisa julgada anteriormente pelo TCM. E, posteriormente, da parcela remanescente, R$ 122.805,59, o ex-gestor comprovou a saída de numerário de R$ 106.124,99, objeto de transferências entre contas indicadas no pedido de reconsideração.
Entretanto, não foram apresentados os extratos bancários em cujas contas teriam sido creditados R$ 16.680,60, mas apenas indicadas, sem prova documental de sua efetivação.
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