O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) deferiu pedido do deputado federal Charles Lucena (PTB-PE), e suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia cassado seu diploma de terceiro suplente, por suposto abuso de poder econômico.
O deputado, que foi convocado a assumir o mandato como titular devido ao afastamento de outros parlamentares, argumentou no TSE que a investigação judicial conduzida pela Corte pernambucana impôs a ele somente a pena de inelegibilidade por três anos. Apesar disso, após esta decisão transitar em julgado, o quarto suplente, Gilvan Oliveira Costa, pediu a cassação do diploma de Charles Lucena com base nesta punição.
De acordo com o deputado, o TRE declarou nulo o seu diploma, excluindo-o da linha de suplência. Esta decisão foi comunicada à Câmara dos deputados, o que levou à abertura de um procedimento administrativo de perda de mandato.
Charles Lucena recorreu então ao TSE, receando que a perda da suplência o impeça de retornar ao cargo de deputado, uma vez que vem sendo anunciado o “retorno do hoje ministro José Múcio” e que depois pode surgir nova vaga na titularidade, tendo em vista a “anunciada indicação de Múcio para compor o Tribunal de Contas da União.
O ministro Arnaldo Versiani suspendeu a cassação do diploma até que o recurso do deputado Charles Lucena contra a decisão do TRE-PE seja analisado pelo TSE.
Processo relacionado: AC 3309
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