Em sessão realizada nesta terça-feira (29/09/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas do presidente da Câmara de Itagimirim, Noel Rodrigues dos Reis, relativas ao exercício de 2008.
Em virtude de não ter comprovado a regularidade da convocação do suplente Reinaldo Batista Queiroz, em substituição ao vereador Rogério Andrade de Oliveira, a relatoria imputou ao gestor o ressarcimento ao erário dos subsídios correspondentes, no valor de R$ 7.552,00, além de aplicar multa de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
A Lei Orçamentária consignou ao Poder Legislativo dotações no montante de R$ 431.387,00 e, conforme registrado no Demonstrativo de Despesa do mês de dezembro, foram regularmente abertos e contabilizados créditos adicionais suplementares no montante de R$ 161.000,00.
O acompanhamento da execução da receita e da despesa foi realizado pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Eunápolis, que ao longo do exercício notificou o gestor e dele recebeu esclarecimentos, justificativas e documentação complementar.
Contudo, destacam-se como principais irregularidades remanescentes: a sonegação de documentos ao exame da IRCE, ausência de identificação do servidor responsável pela liquidação das despesas, fragmentação de despesas de caráter continuado na locação de veículos, ausência de realização do procedimento licitatório ou realização com imperfeições e apresentação de processos de pagamento sem conter notas fiscais eletrônicas.
O subsídio mensal dos vereadores foram fixados no valor de R$ 1.930,68, sendo despendido o montante anual de R$ 206.592,00, observado os limites de 5% da receita e o percentual correspondente ao município.
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