
O deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) protocolou nesta terça-feira (16/09/2009) o Projeto de Lei Nº 6043/2009, que altera o artigo 225 do Código Penal, que trata da ação penal nos crimes contra a dignidade sexual (incluindo o estupro). O projeto pretende reparar um equívoco da nova redação aplicada ao referido artigo com a recente edição da Lei Nº 12.015, promulgada em 7 de agosto de 2009(chamada “Lei do Estupro”).
A nova lei do estupro foi motivo de grande satisfação da sociedade brasileira e de louvável trabalho de seus autores. O projeto avançou principalmente em dois pontos: aumentou em até 50% as penas nos casos graves quando o estupro é seguido de lesão corporal, morte, gravidez ou transmissão de doença à vítima; e aprimorou a legislação no que se refere aos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
No entanto, um aspecto passou despercebido: com a nova redação, esse tipo de delito passou a ser definido como crime de ação pública condicionada à representação (queixa). Antes, os casos mais graves de estupro eram considerados crimes de ação penal pública incondicionada, ou seja, uma vez identificado o criminoso, o Ministério Público podia processá-lo independentemente de manifestação da vítima. É este o aspecto que o parlamentar baiano propõe resgatar com o projeto de lei apresentado esta semana.
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