Deputado federal Sérgio Carneiro propõe modificação na lei do estupro

Deputado Sérgio Barradas Carneiro propõe modificação na lei do estupro.
Deputado Sérgio Barradas Carneiro propõe modificação na lei do estupro.
Deputado Sérgio Barradas Carneiro propõe modificação na lei do estupro.
Deputado Sérgio Barradas Carneiro propõe modificação na lei do estupro.

O deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) protocolou nesta terça-feira (16/09/2009) o Projeto de Lei Nº 6043/2009, que altera o artigo 225 do Código Penal, que trata da ação penal nos crimes contra a dignidade sexual (incluindo o estupro). O projeto pretende reparar um equívoco da nova redação aplicada ao referido artigo com a recente edição da Lei Nº 12.015, promulgada em 7 de agosto de 2009(chamada “Lei do Estupro”).

A nova lei do estupro foi motivo de grande satisfação da sociedade brasileira e de louvável trabalho de seus autores. O projeto avançou principalmente em dois pontos: aumentou em até 50% as penas nos casos graves quando o estupro é seguido de lesão corporal, morte, gravidez ou transmissão de doença à vítima; e aprimorou a legislação no que se refere aos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

No entanto, um aspecto passou despercebido: com a nova redação, esse tipo de delito passou a ser definido como crime de ação pública condicionada à representação (queixa). Antes, os casos mais graves de estupro eram considerados crimes de ação penal pública incondicionada, ou seja, uma vez identificado o criminoso, o Ministério Público podia processá-lo independentemente de manifestação da vítima. É este o aspecto que o parlamentar baiano propõe resgatar com o projeto de lei apresentado esta semana.


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