O Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento, nesta terça-feira (08/09/2009), ao pedido de reconsideração feito pelo prefeito de Vereda, Adalberto da Rocha Nonato, e manteve a multa de R$ 1 mil imposta por autorizar aditamento em 100% no valor de contrato original de locação de veículos, quando a legislação limita a 25%.
Segundo o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, não houve tramitação pela Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE do convite 08/2008 e da tomada de preços 05/2008 relativas ao contrato.
De igual modo, mais uma vez Adalberto Nonato não apresentou argumentos capazes de contrariar a deliberação do TCM, limitando-se a alegar que houve erro na interpretação do tribunal uma vez que as contratações foram feitas através de locação de veículos no montante de R$ 247.648,04 e que se encontravam dentro das exigências legais.
Afirmou ainda que “para que houvesse a aplicação da multa estipulada, necessário seria a comprovação de lesão provocada contra o erário público, o que no presente caso não ficou demonstrado”, quando a lei prevê a medida nas situações de que não resulte débito, mas, apenas, infrações também de ordem legal.
Pelo exposto e tendo em vista que os argumentos trazidos com o pedido de reconsideração não subsidiam qualquer modificação da decisão do tribunal, inexistindo, inclusive, matéria nova a ser analisada, o pleno decidiu pelo conhecimento do presente expediente e, no mérito, pelo não provimento.
Com isso foi mantida, em todos os seus termos, a deliberação que concluiu pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Vereda.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
*Com informação do TCM-BAHIA.









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