Substitutivo do deputado Colbert promove avanço na educação. Prática de estágios durante formação fundamental existe países desenvolvidos

Câmara aprova equiparação de serviços voluntários a estágio. Colbert Martin declara que: substitutivo foi necessário para adequar a técnica legislativa. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (10/09/2009), em caráter conclusivo, proposta que prevê o aproveitamento como estágio, pelas escolas, de serviços sociais e comunitários desenvolvidos por estudantes.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Colbert Martins (PMDB-BA) ao Projeto de Lei 3622/04, do deputado Gilmar Machado (PT-MG). Se não houver recurso, a matéria segue para análise do Senado.

Pela proposta, serão consideradas as atividades realizadas por iniciativa própria ou da instituição de ensino na qual os alunos estejam matriculados. O projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), dará prioridade a atividades voltadas para a educação popular.

Ensino superior

A comissão também acatou o Projeto de Lei 5680/05, que tramitava apensado. A proposta permite que serviços voluntários sejam equiparados a estágio pelas instituições de ensino superior. Para isso, o estudante deverá prestar o serviço em área afim ao curso em que está matriculado.

Colbert Martins explicou que o substitutivo foi necessário para adequar a técnica legislativa, uma vez que os dispositivos legais alterados pela redação original dos dois projetos em análise foram revogados pela Lei 11.788/08, que regulamenta a prática de estágio.

“O substitutivo agrupa em um único texto legal as modificações já aprovadas no mérito na Comissão de Educação e Cultura, e, ao mesmo tempo, as atualiza conforme o ordenamento jurídico vigente”, resumiu Colbert.


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