TCM condena à revelia ex-prefeito de Santa Brígida por desvio de R$ 710 mil dos cofres municipais

O Tribunal de Contas dos Municípios condenou à revelia, nesta terça-feira (15/09/2009) o ex-prefeito de Santa Brígida, Miguel Campos, ao ressarcimento de R$ 710 mil desviados dos cofres municipais, ao pagamento da multa máxima de R$ 30.852,00 e encaminhamento de representação ao Ministério Público por improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

As contas da prefeitura, relativas ao exercício de 1996, no período de 24 de abril a 18 de dezembro,  foram objeto de tomada de contas especial por técnicos do TCM, já que o ex-gestor deixou de prestar contas ao tribunal, depois de ter sido afastado do cargo por decisão da Câmara de Santa Brígida.

Como Miguel Campos não apresentou nenhuma documentação ao tribunal ao longo desse tempo, coube à 2ª Coordenadoria de Controle Externo do TCM relatar que “para obter os valores das receitas líquidas constitucionais repassadas para o município no período,  consultamos o site do Banco do Brasil e da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, não obtendo êxito, no que diz respeito às transferências estaduais, uma vez que não consta disponibilizado no site, as transferências relativas ao exercício de 1996”.

E continua o relatório: “Salienta-se ainda, que por diversas vezes entramos em contato com técnicos daquela secretaria, de modo a conseguir obter as tais informações, não logrando êxito.

Depois de incessantes intervenções, fomos informados acerca da impossibilidade em obter os valores das receitas repassadas, pois não mais existiam naquele órgão qualquer armazenamento de dados.

Assim, buscando trazer novos esclarecimentos aos autos, colhemos as informações no arquivo da Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE, obtendo os valores repassados no período de janeiro a abril, que deduzidos dos valores anuais repassados, encontramos os valores abaixo relacionados”:

Desta forma, conclui o relatório que “o ex-prefeito Miguel Campos deixou de apresentar os processos de pagamento relativos ao período de 24 de abril a 18 de dezembro de 1996, na importância de R$710.726,31”.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

*Com informação do ASCOM/TCM.


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