O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (09/09/2009), julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Ubatã, Adailton Ramos Magalhães, em razão de irregularidades cometidas durante sua administração no exercício de 2006.
O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 26.600,00, por fracionamento de licitação de mais de R$ 1,7 milhão, ausência de licitação de R$ 1,5 milhão e saída sem comprovação de R$ 12,9 mil da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF. Cabe recurso da decisão.
O termo de ocorrência foi lavrado devido às seguintes irregularidades: fracionamento de despesas, com fuga ao processo licitatório adequado; ausência de licitação; contratação com empresas em situação cadastral irregular; e saída de numerário da conta específica do FUNDEF, no montante de R$ 12.975,00, sem apresentação da documentação de despesa correspondente.
Registrou a denúncia o fracionamento de despesas de R$ 1.707.075,07 com relação à aquisição de gêneros alimentícios – R$ 178.246,59, de material de expediente – R$ 392.257,40, de material de limpeza – R$ 375.048,07, de material gráfico – R$ 228.534,51, de medicamentos – R$ 211.772,00, de material elétrico – R$ 40.211,50, de obras e instalações – R$ 268.908,00 e de combustíveis – R$ 12.097,80.
Em relação à ausência de licitação, foram identificadas despesas de R$ 1.583.309,63 sem a realização de procedimento licitatório, para casos legalmente exigíveis, com suposto favorecimento de empresas.
Os processos de pagamento registram despesas sem licitação com aquisição de gêneros alimentícios – R$ 229.578,72, com material de expediente – R$ 125.697,00, com material de limpeza – R$ 312.185,08, com material gráfico – R$ 110.076,20, com medicamentos e material hospitalar – R$ 272.746,75, com obras e instalações – R$ 518.525,88 e com combustíveis – R$ 14.500,00.
Quanto a saída de numerário da conta específica do FUNDEF, no valor de R$ 12.975,00, o ex-gestor não concedeu nenhuma justificativa.
Apesar da farta documentação apresentada pela defesa, nenhum dos elementos descaracterizou as irregularidades apontadas no termo de ocorrência.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
*Com informação do TCM/BAHIA.
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