O Tribunal de Contas dos Municípios aplicou, nesta terça-feira (01/09/2009), multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Almadina, José Raimundo Laudano Santos, por irregularidades cometidas entre 1999 e 2003, inclusive com favorecimento de empresas em transações feitas sem licitação com a prefeitura. Cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, considerou parcialmente procedente as denúncias contra o gestor, que foram as seguintes:
1.registro de endereço inconsistente nas notas fiscais emitidas pela empresa Andrade Materiais de Construção;
2. aquisição de cimento e materiais de construção, sem licitação, junto às empresas Maria da Conceição Costa Andrade ME – nome fantasia Andrade Materiais de Construção Ltda. -, Coaraci Materiais de Construção Ltda. – COMAC, e Comercial de Material de Construção Coaraci Ltda. – Telmac;
3.inobservância quanto à regularidade previdenciária (INSS) e ao FGTS da empresa Coaraci Materiais de Construção Ltda. – COMAC;
4.desproporcionalidade na quantidade de vasos sanitários adquiridos (182) e o número de casas populares construídas pela administração, inclusive com suspeição sobre os preços de aquisição dos itens.
Em relação à aquisição de materiais de construção, especificamente de 182 vasos sanitários, segundo o prefeito, foram comprados no período compreendido entre 1999 e 2003, e distribuídos para “pessoas carente da comunidade” de acordo com o “programa de melhoria habitacional implementado pela prefeitura.”
Ele refutou, também, a alegação de que as compras e distribuição desse material estariam sob investigação do Ministério Público, o que alegou desconhecer.
Afirmou não ter apresentado a relação de pessoas beneficiadas com o material em face da exiguidade de tempo para a realização do levantamento.
Nenhum documento foi apresentado pelo denunciado para comprovar o quanto alegado ou descaracterizar as irregularidades a ele atribuídas.
Com o propósito de aperfeiçoar a instrução processual e possibilitar a formação de juízo, O TCM determinou a realização de inspeção na Prefeitura de Almadina, que chegou à conclusão::
“Ausência de procedimento licitatório com referência a aquisição de materiais de construção no montante de R$ 15.536,44; não comprovação do destino da aquisição de 157 vasos sanitários no valor total de R$ 6.946,20; relação de contemplados com casas no ano de 2000, constando os mesmos nomes e endereços das 23 pessoas listadas em 1998, ou seja, duplicidade de beneficiados.”
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
*Com informação do TCM – Bahia.
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