O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15/09/2009), julgou procedente dois termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Casa Nova, Orlando Nunes Xavier, pela contratação irregular de diversas empresas para prestação de serviços através de inexigibilidade de licitação.
A relatoria determinou a rescisão no prazo máximo de 30 dias dos contratos administrativos celebrados ao arrepio da lei pela prefeitura, e que fossem adotados procedimentos para realização de licitações para contratações dos serviços.
Também foram aplicadas multas ao gestor no valor total de R$ 7 mil. Cabe recurso da decisão.
Em relação à primeira denúncia, formulada pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, o gestor realizou em fevereiro de 2009 despesas, no valor de R$ 20 mil, referente a serviços de uso e manutenção de software de folha de pagamento, almoxarifado, frota, consultoria e recursos humanos, contratados pelo valor global de R$ 92 mil, por inexigibilidade de licitação.
Quanto à segunda, o prefeito realizou despesas no valor total de R$ 21.400,00 com a contratação de três empresas, também por inexigibilidade, para a realização de serviços de assessoria e consultoria contábil, administrativa e financeira, serviços de advocacia trabalhista e serviços de advocacia para assistência judiciária, com valor global de R$ 195 mil, R$ 38.400,00 e R$ 38.400,00, respectivamente.
A relatoria destacou que não foram observadas a comprovação documental de diversos pressupostos que caracterizassem a real inviabilidade de competição, a natureza singular dos serviços, bem como a notória especialização do prestador dos serviços; a comprovação de publicidade do ato de inexigibilidade; e a comprovação de publicidade da minuta dos respectivos contratos.
Legislativo – Na mesma sessão, o presidente da Câmara de Casa Nova, João Borges Pinto, também foi multado pelo pleno, no valor de R$ 10 mil, pela realização de despesas no mês de janeiro com as contratações de cinco empresas por inexigibilidade de licitação. Também cabe recurso da decisão.
Foram determinadas as rescisões destes contratos e a adoção de medidas para a realização de procedimentos licitatórios.
As empresas foram contratadas pelo valor global de R$ 342 mil, sem apresentação dos respectivos processos administrativos que motivaram e fundamentaram a contratação.
Por mais que tenha tentado, não conseguiu o gestor convencer satisfatoriamente da possibilidade do procedimento, com base apenas na notória especialização do profissional ou da empresa e no elevado conceito de capacitação técnica em nível regional na área de administração pública, e no grau de confiança que ela própria, administração, deposite na especialização desse contratado.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, alertou que a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria nas áreas de gestão pública e gestão fiscal e a prestação de serviços de locação de sistema de protocolo, controle interno, frota e licitação, estão longe de caracterizar objetos de natureza singular.
E ressaltou a irrazoabilidade das despesas em face do reduzido orçamento municipal que, em comparação com a receita do exercício de 2007, atinge o elevado percentual de mais de 20%, até porque não constou dos correspondentes processos qualquer pesquisa de preços de mercado.
Íntegra do voto do relator nos processos contra o prefeito de Casa Nova. (Os votos ficarão disponíveis no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator no processo contra o presidente da Câmara de Casa Nova. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
*Com informação da ASCOM TCM.
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