O partido Democratas (DEM) entrou com pedido, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que proibiu a veiculação de propaganda do partido no estado. O Partido dos Trabalhadores (PT) conseguiu uma liminar para suspender a veiculação, ao sustentar que o DEM teria, em inserções no rádio e na televisão, superado o direito de crítica política.
Foram duas inserções, de 30 segundos cada, em que o DEM ressaltou a violência na Bahia, com número crescente de crimes, acusando o governador Jaques Wagner, do PT, de morosidade e falta de compromisso com os baianos.
No pedido de liminar ao TSE, o DEM alega que a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) autoriza que a propaganda partidária transmita crítica, por mais áspera que seja, em relação à condução política dos governantes.
Alega, ainda, que impedir que os partidos divulguem fatos reais ou impedi-los de críticas “é difundir um sistema ditatorial, onde só seria possível expressar-se a favor de quem está no poder”.
Processo relacionado: MS 4259
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