Juiz do Trabalho defere liminar em favor do SECOFS barrando criação de sindicato paralelo na mesma base territorial

Nos últimos anos, vêm se disseminando no Estado da Bahia, a criação de diversos sindicatos, ou melhor, pseudosindicatos, sem qualquer compromisso com os trabalhadores.

Nesse contexto, em face do princípio constitucional da Unicidade Sindical, previsto no inciso II, do art. 8°, da Constituição Federal de 1988, os patrocinadores da fundação desses sindicatos fazem publicar editais, sem, contudo, obedecer a Portaria n°186 – MTE (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO); e na calada da noite convocam Assembléia Geral para Fundação de Sindicato, de forma dissimulada e estão invadindo as bases territoriais dos sindicatos das diversas categorias profissionais, especialmente, em Feira de Santana.

Recentemente, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, foi vítima dessa má conduta sindical, patrocinada pelo Sindicato dos Vendedores de Consórcios de Veículos, o qual pretendia, também, representar os trabalhadores e vendedores das concessionárias e revendedoras de veículos automotores, motos, mobiletes e similares.

No entanto, a atuação enérgica e intransigente da direção do SECOFS, através do seu departamento Jurídico comandado pelo jurista Reginaldo Borges, barrou toda essa manipulação junto ao Poder Judiciário.

Agora, desta feita, apareceu no Diário Oficial da União e no Jornal Correio da Bahia, publicação de Editais, convocando os trabalhadores e empregados dos escritórios das empresas comerciais de Feira de Santana (estes já representados pelo Sindicato dos comerciários há mais de 38 anos) para uma assembléia de fundação de um novo sindicato a fim de representar a mesma categoria na mesma base territorial o que, inegavelmente, está vedado pela Constituição Federal.

Novamente, o setor jurídico do Sindicato dos comerciários, entrou em ação e ajuizou AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, COM PEDIDO DE LIMINAR – “inaudita altera pars” (sem oitiva da parte contrária) contra o presidente da comissão provisória de fundação desse novo sindicato Senhor Josenilton Silva Costa, a fim de barrar a manipulação e a invasão da base sindical.

Destarte, acertadamente, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da Quarta Vara do Trabalho de Feira de Santana, JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, deferiu liminar na tarde de segunda-feira, 19 de outubro de 2009, determinando ao presidente da comissão (Josenilton Silva Costa), sob pena de pagamento de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) que se abstivesse… “de incluir na constituição do novo Sindicato os Escritórios de Empresas Comerciais da cidade de Feira de Santana, tendo em vista que os mesmos já se encontram representados pelo sindicato dos Empregados no Comércio dessa cidade…”. (Grifo e negrito no original)

Assim, mais uma vez o PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO TRABALHO, fez valer os poderes que lhes foram outorgados pelo Constituinte Originário (A CONSTITUIÇÃO) e frustrou com o provimento judicial, mais uma tentativa irresponsável, ilícita e imoral de invasão da base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana.

Finalmente, mais uma vitória da atual direção, do departamento jurídico e, enfim, de toda categoria dos comerciários que seguirão a sua trajetória unidos como sempre!


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