O juiz titular da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Carlos Augusto Borges, defendeu hoje (21/10/2009) mudanças na legislação para impedir que determinados presos tenham direito ao benefício da progressão de pena do regime fechado para o semiaberto.
A progressão de pena voltou a ser discutida pela imprensa depois que a polícia identificou como o responsável pela tentativa de invasão ao Morro dos Macacos, em Vila Isabel, um preso que fugiu depois de receber o benefício do regime semiaberto em 2002.
Segundo Borges, é necessária uma pequena modificação no Código Penal para permitir que os juízes indiquem, na hora da condenação, que determinado preso, por motivo de segurança, deverá cumprir integralmente a pena.
“É uma alteração legislativa, ou seja, vamos vedar a progressão de regime para aqueles condenados que integram uma organização criminosa ou que têm uma personalidade voltada para o crime. O juiz, ao proferir a sentença, poderá dizer que o réu condenado tem que cumprir a pena integralmente em regime fechado. Está resolvido o problema da execução penal”, disse.
Segundo o Borges, o juiz de execução penal (responsável pelo acompanhamento da pena dos condenados) é obrigado a conceder a progressão de pena, quando o detento apresentar bom comportamento ou merecê-la.
No caso daqueles que apresentarem mau comportamento ou continuarem a exercer as atividades criminosas de dentro da prisão, é preciso que o Ministério Público informe isso no processo. Dessa forma, as varas de execuções penais poderão recusar a progressão de regime.
*Com informações da Agência Brasil
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