Em sessão realizada nesta terça-feira (20/10/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Taperoá, sob responsabilidade de Ito Meireles, relativas ao exercício de 2008.
O ex-prefeito, que também teve as contas rejeitadas em 2006 e 2007, aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 447.253,46, correspondente a apenas 4,01% dos impostos e transferências, descumprindo a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a aplicação do limite mínimo de 15%.
Em 2007, o prefeito havia aplicado ainda menos em saúde: apenas 0,96%, o mais baixo índice já registrado pelo TCM.
Em face das irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria aplicou multa no valor de R$ 7 mil e determinou o ressarcimento, com recursos municipais, às contas do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, Fundo de Investimento Econômico e Social -FIES, e Salário Educação das quantias de R$ 370.429,82, R$ 6.878,55, R$ 2.776,70, respectivamente, por serem considerados gastos incompatíveis com o que determina a legislação vigente de cada fundo. Cabe recurso da decisão.
O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, ao longo do exercício, foi promovido pela Inspetoria da 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo que, após os devidos exames, notificou o ex-gestor para o envio de contestação das irregularidades ou para a apresentação de justificativas.
O ex-prefeito encaminhou novos documentos e esclarecimentos, remanescendo, contudo, no relatório técnico as seguintes ressalvas: ocorrência de casos de liquidações e pagamentos irregulares da despesa, ausência de licitação, irregularidades em processos licitatórios, extrapolação do limite para despesa com pessoal, entre outras.
Quanto à utilização dos recursos do FUNDEB, a administração municipal aplicou somente 59,02% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, em descumprimento ao estabelecido pela Lei 11.494/07, que determina a aplicação de no mínimo 60%.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
*Com informações da TCM/BAHIA







Deixe um comentário