TCM rejeita contas da Prefeitura de Coração de Maria

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (28/10/2009), as contas da Prefeitura de Coração de Maria, na gestão de Neuza Maria Souza dos Santos no exercício de 2008, pela reincidência no descumprimento de determinações constitucionais e resoluções do TCM.

O relator do parecer prévio, conselheiro Paolo Marconi, determinou encaminhamento de representação ao Ministério Público, para medidas cabíveis na área judicial, e imputou multa de R$ 20 mil à ex-gestora.

Entre os principais motivos para a rejeição das contas, o relator apontou as seguintes irregularidades: descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa no último ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” (R$ 2.096.237,95); descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, aplicando em educação o correspondente a 24,33%, quando o mínimo exigido é de 25%; e descumprimento do artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, tendo aplicado 56,47%, quando o mínimo exigido é de 60%.

Houve ainda reincidência na inobservância da Lei Federal nº 8.666/93 por realizar despesas deR$ 142.348,31, dos quais de R$ 115.579,00 sem licitação, em casos legalmente exigíveis, e R$ 26.769,31 com fragmentação de despesa, implicando em fuga ao procedimento licitatório adequado.

As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria levaram a registrar, também, as seguintes ressalvas: reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; reincidência na cobrança insignificante da dívida ativa e, por conseguinte, incorrendo em renúncia de receita, conforme previsto na Lei Complementar nº 101/00; reincidência no relatório deficiente do Sistema de Controle Interno.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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