O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, emitiu parecer prévio pela aprovação, porém com ressalvas, das contas de seis câmaras de vereadores, referentes ao exercício de 2008:
Abaré,
Aratuípe,
Barra,
Botuporã,
Candiba e
Itaquara.
Com exceção de Botuporã e Candiba, todos os legislativos municipais tiveram multas impostas pelo tribunal em decorrência de irregularidades remanescentes no parecer. Os gestores poderão recorrer da decisão.
Abaré
Esteve sob a responsabilidade da 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo o acompanhamento da execução orçamentária das contas do presidente da câmara, Geraldo Rodrigues dos Santos. Das falhas técnico-contábeis e impropriedades detectadas, remanesceram de esclarecimento inúmeros questionamentos relativos ao descumprimento da Lei 8666/93, classificação irregular de despesas, ausência de nota fiscal eletrônica, dentre outros.
A relatoria aplicou multa de R$ 500,00.
Aratuípe
O acompanhamento da execução orçamentária destas contas, sob responsabilidade de Nivaldo dos Santos, registrou falhas técnico-contábeis e impropriedades detectadas, as quais foram esclarecidas parcialmente, remanescendo questionamentos em desvios realizados em processos licitatórios e instrumentos contratuais, nos gastos elevados com locação de veiculo, na ausência de recolhimentos previdenciários INSS, dentre outros.
Em virtude do pagamento a maior do seu próprio subsídio, a relatoria determinou ao gestor o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 4.479,00 e aplicou multa de R$ 500,00.
Barra
A relatoria imputou multa de R$ 1.000,00 à presidente da câmara, Zênia Lúcia Rocha Aragão Santos, em razão das seguintes ressalvas: reincidência na apresentação de Relatório de Controle Interno incompleto, envio fora do prazo dos demonstrativos referentes às licitações e às obras e serviços de engenharia, descumprimento do prazo relativo à remessa de informações sobre os servidores públicos e empregados, assim como a despesa com pessoal no 1º trimestre do exercício e não cumprimento do prazo para envio de demonstrativos de despesas com publicidade correspondente ao 4º trimestre.
Botuporã
A relatoria não aplicou sanção pecuniária ao presidente da Câmara, Otaviano Joaquim Filho, por não ter identificado nas contas a presença de irregularidade passível de punição.
Candiba
As contas do exercício de 2008 da Câmara Municipal de Candiba, da responsabilidade de Aleci Moura Filho, foram encaminhadas em tempo ao TCM e cumpriram grande parte das exigências legais, não sendo identificada nas contas a presença de irregularidade passível de punição.
Itaquara
A relatoria aplicou multa de R$ 500,00 ao gestor, Djalma Rodrigues dos Santos, em virtude das seguintes ressalvas: classificação irregular de despesas, créditos consignados beneficiando alguns vereadores, ausência de descontos previdenciários nos subsídios dos vereadores, dentre outros.
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