Tribunal condena dois ex-prefeitos de Itagimirim

Em sessão realizada nesta quinta-feira (01/10/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itagimirim, sob responsabilidade de Giovanni Brillantino, nos períodos de 01/01 a 14/04 e de 17/07 a 31/12/08, e Francisco Alex Pinheiro dos Santos, no período de 22/04 a 17/07, correspondentes ao exercício de 2008.

Vale ressaltar que o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o primeiro gestor, Giovanni Brillantino, perante a Subseção Judiciária de Eunápolis, que deferiu medida liminar e determinou o seu afastamento cautelar do cargo de prefeito, em 14 de abril de 2008, assumindo a chefia do Poder Executivo o vice-prefeito, Francisco Alex Pinheiro dos Santos.

Por força de decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes de Brito, Giovanni foi reintegrado ao cargo em 17 de julho de 2008.

Em virtude das irregularidades praticadas pelos gestores, a relatoria aplicou multa ao primeiro prefeito no valor de R$ 9 mil e ao segundo, na quantia de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.

A receita arrecadada em 2008 pela Prefeitura de Itagimirim alcançou o total de R$ 11.606.094,59, superando a prevista no percentual de 1,04%, e a despesa realizada atingiu o total de R$ 11.473.513,09.

Das diversas irregularidades elencadas no relatório, ressalta-se: divergência entre o somatório dos documentos de despesa e o valor registrado nos demonstrativos de despesas no montante de R$ 329.865,98 e entre o somatório dos processos de pagamentos extra-orçamentários e os valores apresentados nos balancetes no montante de R$ 354.952,53, atraso no pagamento dos profissionais do magistério, saída de numerário da conta bancária do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB sem suporte em documento de despesa no montante de R$ 107.237,33, entre outras.

Pode-se destacar também o inadequado cumprimento das normas referentes à execução da despesa, realização de procedimentos licitatórios irregulares, ausência de escrituração relativa a disponibilidades de caixa, pagamentos efetivados mediante débitos automáticos, gastos excessivos com locação de veículos, não realização de concurso público, entre outras.

Os ex-prefeitos deixaram de cumprir a aplicação mínima de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, em descumprimento ao determinado pela Constituição Federal, alcançando apenas o índice de 23,24%.

E quanto à utilização dos recursos do FUNDEB, a administração municipal aplicou somente 56,57% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, em descumprimento ao estabelecido pela Lei 11.494/07, que determina a aplicação de no mínimo 60%.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

*Com informações da TCM – Bahia


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