Tribunal rejeita contas das câmaras de Itatim e Mansidão

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/10/2009), rejeitou as contas das Câmara de Itatim e Mansidão, relativas ao exercício de 2008, com multas aos gestores, que podem recorrer da decisão.

No primeiro parecer, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao presidente do legislativo de Itatim, Joelson Carlos da Trindade, multa no valor de R$ 1 mil.

A relatoria votou pela rejeição das contas em face das irregularidades consignadas nos relatórios da 2ª Inspetoria Regional de Controle Externo, especialmente: descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pagamento de despesas acima do valor das transferências recebidas, remessa de documentação de forma incompleta, descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93, emissão de cheques sem fundos e deficiência no controle interno.

As despesas com pessoal atingiram o montante de R$ 473.767,09, correspondente a 2,99% da receita corrente líquida municipal, de R$ 15.804.702,37, em respeito ao limite estabelecido pela Lei Complementar de nº101/00.

E o total da folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, alcançou a importância de R$ 348.030,54, equivalente a 51,55% da transferência realizada ao legislativo municipal, respeitando o determinado pela Constituição Federal.

Mansidão – As contas da Câmara de Mansidão, da responsabilidade de Jaériton Rocha Nunes no período de 01/01 a 31/10/2008 e João Carlos dos Santos Ribeiro de 01/11 a 31/12/2008, foram apresentadas de forma tempestiva ao TCM.

O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, imputou ao primeiro gestor multa de R$ 1 mil e determinou ao segundo o ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, do valor de R$ 1.920,00, em face do pagamento a maior de subsídios a dois vereadores.

A 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo realizou o acompanhamento mensal da execução da receita e da despesa, notificando os gestores e deles recebendo esclarecimentos, justificativas e documentação complementar.

Contudo, a análise técnica constatou as seguintes irregularidades remanescentes: inobservância a normas da Lei Federal  4.320/64 e ausência de recolhimentos devidos ao INSS, bem assim de ISS e IRRF.

Houve também a indevida utilização do montante de R$ 64.613,13 de recursos extra-orçamentários para pagamento de despesas orçamentárias, fato agravado pela superação do limite de gastos imposto pela legislação.

E a realização de despesas com diárias aos vereadores no percentual de 6,92% dos duodécimos recebidos, equivalendo a R$ 33.750,00.

A relatoria advertiu os gestores quanto à necessidade de respeito aos princípios constitucionais regedores da administração pública, com realce para os da legitimidade e razoabilidade, sob pena de glosa e determinação de ressarcimento ao erário.

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Itatim. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Mansidão. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.