O Tribunal de Contas dos Municípios votou, nesta quinta-feira (15/10/2009), pela rejeição das contas da Prefeitura de Camamu, de responsabilidade de José Raimundo Assunção Santos, no período de 01/01 a 11/05, e de Pedro Valney Soares de Almeida, no período de 12/05 a 31/12, referentes ao exercício de 2008.
Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Fernando Vita, imputou ao primeiro gestor multa no valor de R$ 3 mil e ao segundo de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.
No exercício financeiro, o município apresentou receita arrecadada de R$ 32.835.466,01 e despesa executada de R$ 34.403.677,86, demonstrando déficit orçamentário de execução de R$ 1.568.211,85.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Valença, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas, mediante notificações, ao conhecimento do gestor responsável, que apresentou os esclarecimentos julgados pertinentes.
Da análise do relatório e pronunciamento técnico, destacam-se: falhas relativas ao processamento das despesas, casos de ausência de licitação no montante R$ 429.945,89, ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 39.956,13, gastos com despesas de encargos financeiros por atraso de pagamento, contratação de servidores sem a realização de concurso público, gastos excessivos com aquisição de combustíveis, entre outras.
A administração municipal também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato, cuja despesa não pôde ser paga no mesmo exercício ou que restou parcela a ser paga no próximo sem suficiente disponibilidade de caixa.
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